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OBJETO |
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Contrato de prestação de serviços de síndico profissional, que entre si fazem, de um lado CASTELO BRANCO ADM.LTDA, estabelecido na Rua Washington Luis, 9 - sala 504, incrito no CNPJ sob n. 02.860.818/0001-00, e de outro lado
, situado na -
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inscrito no CNPJ sob n.,
neste ato representado pelo(a) seu síndico(a) Sr.(a)
no CPF sob n.,
doravante denominados Administradora e Condomínio, respectivamente, mediante as cláusulas e condições seguintes.
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MISSÃO |
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Desenvolver e liderar ações que fomentem a harmonia na comunidade, assegurando que os Direitos e Deveres descritos na Convenção, Regimento Interno e legislação específica sejam cumpridos.
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CURRICULLUM DO SÓCIO ADMINISTRADOR |
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* Administrador de empresas formado no Instituto de Ensino Superior Gay Lussac - 1983 - Inscrição profissional n.20-46328-6 emitido pelo CRA-RJ.
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* Corretor de Seguros Pleno: matrícula na SUSEP 50387-F
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* Corretor de imóveis: matrícula no CRECI 043166-RJ
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* Empresário no ramo de administração de condomínio, sócio-gerente da empresa: Castelo Branco Adm. Ltda - fundada em Outubro de 1988
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* Empregado do setor privado na empresa: Indústrias Vilares S.A no período 02/01/1980 a 01/10/1998 - Exercendo funções de supervisão administrativa e comercial.
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VALORES |
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* Transparência Administrativa.
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* Princípios Éticos.
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* Honestidade.
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* Cumprimento de Legislação.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO BÁSICO: |
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* Representar o condomínio em juízo, repartições públicas, concessionárias públicas, empresas mantenedoras de equipamentos,
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* Manter relacionamentos com condôminos e locatários para dirimir dúvidas e promover soluções de suas necessidades;
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* Fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas atinentes ao condomínio.
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* Gestão de pessoal dos colaboradores que trabalham no condomínio.
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* Fazer gestão dos negócios do condomínio de maneira a produzir resultados mais econômicos.
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* Identificar aspectos internos e externos inerentes a manutenção predial(segurança, limpeza, valorização patrimonial)
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* Dar ciência aos condôminos sobre a administração do condomínio.(aspectos: financeiros / trabalhista / manutenção predial)
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* Assessoramento na elaboração do seguro predial.
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PERIODICIDADE DE VISITA AO PRÉDIO: |
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Diariamente durante o período de implantação da gestão e 2 (duas) visitas semanais programadas, para acompanhamento da manutenção predial. Em situações especiais (obras em andamento - limpeza de reservatórios de água - outras necessidades) acompanhamento presencial durante a execução. Participação em assembléias gerais e reuniões com conselho fiscal, sempre que necessário.
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HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: |
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A taxa de honorários pelos serviços definidos neste contrato é de R$ 998,00(novecentos e noventa e oito reais) mensais, acrescida do ISS 5% (pessoa jurídica).
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REAJUSTE: |
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O valor da taxa de honorários será reajustado anualmente, com base na variação do salário mínimo nacional.
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VIGÊNCIA: |
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O contrato terá vigência inicial a partir de , prorrogável automaticamente por prazo indeterminado, caso nenhuma das partes o denunciarem.
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RESCISÃO: |
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O presente contrato poderá ser cancelado a qualquer tempo por qualquer das partes, sem qualquer indenização imputada à outra parte, por escrito com trinta dias de antecedência.
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CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE: |
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O contratado assumirá total responsabilidade pelo ônus de infrações, decorrentes de ação, omissão, negligência ou imperícia na execução dos serviços contratados em especial as obrigações trabalhistas e fiscais.
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FORO: |
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As partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
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E por se acharem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
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